Rasuras e emendas na votação
Art. 168. As questões relativas à existência de rasuras, emendas e entrelinhas nas folhas de votação e na ata da eleição, somente poderão ser suscitadas na fase correspondente à abertura das urnas.
- Art. 162: Credenciamento de delegados de partido
- Art. 163
- Art. 164: Divulgação indevida nas cédulas
- Art. 165: Verificação preliminar das urnas
- Art. 166: Verificação das cédulas oficiais
- Art. 167: Exame e anulação de votos
- Art. 169: Impugnação e recurso na apuração
- Art. 170: Impugnação de identidade do eleitor
- Art. 171: Admissibilidade de recurso contra apuração
- Art. 172: Conservação de cédulas em recurso
- Art. 173: Apuração dos votos
- Art. 174: Exame e leitura das cédulas
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