Admissibilidade de recurso contra apuração
Art. 171 Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato apuração, contra as nulidades argüidas.
A
- Art. 165: Verificação preliminar das urnas
- Art. 166: Verificação das cédulas oficiais
- Art. 167: Exame e anulação de votos
- Art. 168: Rasuras e emendas na votação
- Art. 169: Impugnação e recurso na apuração
- Art. 170: Impugnação de identidade do eleitor
- Art. 172: Conservação de cédulas em recurso
- Art. 173: Apuração dos votos
- Art. 174: Exame e leitura das cédulas
- Art. 175: Nulidade de cédulas e votos
- Art. 176: Voto contado para legenda
- Art. 177: Contagem de votos no sistema proporcional
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