Ação penal
256 acórdãos e 109 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.
Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
- Art. 162: Supressão ou alteração de marca em animais
- Art. 163: Dano
- Art. 164: Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
- Art. 165: Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
- Art. 166: Alteração de local especialmente protegido
- Art. 168: Apropriação indébita
- Art. 168-A: Apropriação indébita previdenciária
- Art. 169: Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
- Art. 170
- Art. 171: Estelionato
- Art. 171-A
- Art. 172: Duplicata simulada
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