PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO IV - DO DANO

Ação penal

Código Penal · Art. 167

256 acórdãos e 109 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

256 acórdãos de TJMG, TJDFT e outros tribunais citam este artigo67 TJMG · 65 TJDFT · 36 TJPR · 29 STJ · 28 TJSP · 12 TJRJ · 6 TJSC · 5 TJCE · 3 TJPI · 2 TJBA · 1 STF · 1 TJMS · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art167

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