Patrocínio de contratação indevida
Incluído pela Lei 14.133/2021. 2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/02/2026.
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
- Art. 337-A: Sonegação de contribuição previdenciária
- Art. 337-B: Corrupção ativa em transação comercial internacional
- Art. 337-C: Tráfico de influência em transação comercial internacional
- Art. 337-D: Funcionário público estrangeiro
- Art. 337-E: Contratação direta ilegal
- Art. 337-F: Frustração do caráter competitivo de licitação
- Art. 337-H: Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
- Art. 337-I: Perturbação de processo licitatório
- Art. 337-J: Violação de sigilo em licitação
- Art. 337-K: Afastamento de licitante
- Art. 337-L: Fraude em licitação ou contrato
- Art. 337-M: Contratação inidônea
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita