PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo

Código Penal · Art. 337-H

Incluído pela Lei 14.133/2021. 33 acórdãos e 56 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.133/2021

Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade:

(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

1 figura típica neste artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337-H

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita