Afastamento de licitante
Incluído pela Lei 14.133/2021. 9 acórdãos e 17 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.
Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
- Art. 337-D: Funcionário público estrangeiro
- Art. 337-E: Contratação direta ilegal
- Art. 337-F: Frustração do caráter competitivo de licitação
- Art. 337-G: Patrocínio de contratação indevida
- Art. 337-H: Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
- Art. 337-I: Perturbação de processo licitatório
- Art. 337-J: Violação de sigilo em licitação
- Art. 337-L: Fraude em licitação ou contrato
- Art. 337-M: Contratação inidônea
- Art. 337-N: Impedimento indevido
- Art. 337-O: Omissão grave de dado ou de informação por projetista
- Art. 337-P: Multa nos crimes licitatórios
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita