Art. 11
28.865 acórdãos e 52.258 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026. Nos 77 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 51,9% negaram provimento ou a ordem, 45,5% não conheceram do recurso, 2,6% outros resultados.
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
77 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 05/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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