PARTE GERALCAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 11

Código de Processo Civil · Art. 11

28.865 acórdãos e 52.258 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026. Nos 77 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 51,9% negaram provimento ou a ordem, 45,5% não conheceram do recurso, 2,6% outros resultados.

Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

Como o STJ vem decidindo

77 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 05/2026, por resultado:

  • 51,9%negaram provimento ou a ordem40
  • 45,5%não conheceram do recurso35
  • 2,6%outros resultados2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

28.865 acórdãos de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo17.289 TJSC · 3.742 TJSP · 1.489 TJES · 1.444 TJMS · 1.441 TJRJ · 1.369 STJ · 1.109 TRF1 · 975 TJPR · 2 TJDFT · 2 TJBA · 1 STF · 1 TJPA · 1 TJPI
Ver todos os 28.865 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11

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