PARTE GERALCAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 2

Código de Processo Civil · Art. 2

3.056 acórdãos e 9.680 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/10/2026. Nos 128 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 68,0% negaram provimento ou a ordem, 30,5% não conheceram do recurso, 1,6% outros resultados.

Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

Como o STJ vem decidindo

128 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2025 e 06/2026, por resultado:

  • 68,0%negaram provimento ou a ordem87
  • 30,5%não conheceram do recurso39
  • 1,6%outros resultados2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

3.056 acórdãos de TJSP, TJMS e outros tribunais citam este artigo927 TJSP · 723 TJMS · 644 TJSC · 480 STJ · 211 TJRJ · 41 TRF1 · 20 STF · 5 TJPR · 2 TJPI · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TRF3
Ver todos os 3.056 acórdãos
2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art2

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