PARTE GERALCAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 7

Código de Processo Civil · Art. 7

1.193 acórdãos e 12.565 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026. Nos 63 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 71,4% negaram provimento ou a ordem, 27,0% não conheceram do recurso, 1,6% concederam ou deram provimento.

Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

Como o STJ vem decidindo

63 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 71,4%negaram provimento ou a ordem45
  • 27,0%não conheceram do recurso17
  • 1,6%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.193 acórdãos de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo488 STJ · 272 TJSC · 178 TJSP · 121 TJRJ · 94 TJMS · 25 TRF1 · 6 STF · 3 TJPR · 2 TJBA · 1 TJMG · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TRF3
Ver todos os 1.193 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7

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