PARTE GERALCAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 6

Código de Processo Civil · Art. 6

8.304 acórdãos e 22.066 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026. Nos 123 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 39,0% negaram provimento ou a ordem, 59,3% não conheceram do recurso, 1,6% concederam ou deram provimento.

Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

Como o STJ vem decidindo

123 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 39,0%negaram provimento ou a ordem48
  • 59,3%não conheceram do recurso73
  • 1,6%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

8.304 acórdãos de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo1.833 TJSC · 1.727 TJSP · 1.255 TJMS · 1.156 TJES · 881 TJRJ · 792 STJ · 446 STF · 152 TRF1 · 26 TJPI · 11 TJBA · 11 TJMG · 7 TJDFT · 5 TJPR · 2 TJRO
Ver todos os 8.304 acórdãos
5 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 aula · 4 artigos

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6

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