PARTE GERALCAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 4

Código de Processo Civil · Art. 4

3.408 acórdãos e 19.855 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/10/2026. Nos 64 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 62,5% negaram provimento ou a ordem, 35,9% não conheceram do recurso, 1,6% concederam ou deram provimento.

Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

Como o STJ vem decidindo

64 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 62,5%negaram provimento ou a ordem40
  • 35,9%não conheceram do recurso23
  • 1,6%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

3.408 acórdãos de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo919 TJSC · 768 TJSP · 679 STJ · 396 TRF1 · 352 TJMS · 273 TJRJ · 14 STF · 4 TJDFT · 1 TJBA · 1 TJCE · 1 TJPI
Ver todos os 3.408 acórdãos
7 conteúdos da Criminal Player citam este artigo

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4

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