PARTE GERALCAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 8

Código de Processo Civil · Art. 8

2.364 acórdãos e 13.846 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/10/2026. Nos 36 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 38,9% negaram provimento ou a ordem, 47,2% não conheceram do recurso, 8,3% concederam ou deram provimento, 5,6% outros resultados.

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

Como o STJ vem decidindo

36 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 38,9%negaram provimento ou a ordem14
  • 47,2%não conheceram do recurso17
  • 8,3%concederam ou deram provimento3
  • 5,6%outros resultados2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

2.364 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo707 TJSP · 463 TJSC · 359 STJ · 267 TJES · 259 TJMS · 183 TJRJ · 90 TRF1 · 21 TJPR · 10 STF · 2 TJDFT · 2 TJBA · 1 TJCE
Ver todos os 2.364 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8

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