PARTE GERALCAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 9

Código de Processo Civil · Art. 9

4.241 acórdãos e 18.741 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/10/2026. Nos 45 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 64,4% negaram provimento ou a ordem, 35,6% não conheceram do recurso.

Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I - à tutela provisória de urgência;

II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

III - à decisão prevista no art. 701 .

Como o STJ vem decidindo

45 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 64,4%negaram provimento ou a ordem29
  • 35,6%não conheceram do recurso16

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

4.241 acórdãos de TJMS, TJSP e outros tribunais citam este artigo861 TJMS · 859 TJSP · 708 TJSC · 614 TJRJ · 600 STJ · 422 STF · 130 TRF1 · 36 TJMG · 4 TJCE · 3 TJBA · 2 TJPR · 1 TJPA · 1 TJTO
Ver todos os 4.241 acórdãos
18.741 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo12.070 STJ · 3.134 TJSC · 2.585 TJRJ · 369 TJSP · 357 TJMG · 126 STF · 78 TRF1 · 11 TJDFT · 11 TJBA
Ver todas as 18.741 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9

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