PARTE GERALTÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO I - DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ

Art. 140

Código de Processo Civil · Art. 140

145 acórdãos e 2.129 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

145 acórdãos de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo41 STJ · 22 TJRJ · 18 TJSP · 16 TJPA · 16 TJES · 12 TJSC · 7 TJPR · 4 TJMS · 2 TJDFT · 2 TJRS · 2 TJRO · 2 TRF1 · 1 TJTO
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2.129 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo1.988 STJ · 94 TJSC · 26 TJCE · 11 STF · 5 TJDFT · 2 TJMG · 2 TRF1 · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art140

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