Art. 141
6.913 acórdãos e 23.368 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026. Nos 58 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 39,7% negaram provimento ou a ordem, 60,3% não conheceram do recurso.
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
58 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 05/2026, por resultado:
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