PARTE GERALTÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO I - DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ

Art. 141

Código de Processo Civil · Art. 141

6.913 acórdãos e 23.368 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026. Nos 58 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 39,7% negaram provimento ou a ordem, 60,3% não conheceram do recurso.

Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

Como o STJ vem decidindo

58 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 05/2026, por resultado:

  • 39,7%negaram provimento ou a ordem23
  • 60,3%não conheceram do recurso35

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

6.913 acórdãos de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo1.568 TJSC · 1.214 TJSP · 982 TJRJ · 861 STJ · 746 TJES · 568 TJMS · 260 TJPA · 237 TJRO · 223 TJPR · 81 TRF1 · 53 TJDFT · 51 TJPI · 33 TJRS · 22 TJTO · 8 TJCE · 4 STF · 1 TJMG · 1 TRF3
Ver todos os 6.913 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141

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