PARTE GERALTÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONALCAPÍTULO I - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

Art. 24

Código de Processo Civil · Art. 24

214 acórdãos e 273 decisões monocráticas de STJ, TJMS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

214 acórdãos de TJMS, TJSP e outros tribunais citam este artigo83 TJMS · 31 TJSP · 31 TJRJ · 20 TJSC · 17 STJ · 17 TJES · 7 TJBA · 5 TRF1 · 2 STF · 1 TJCE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art24

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