PARTE GERALTÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONALCAPÍTULO II - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONALSeção II - Do Auxílio Direto

Art. 28

Código de Processo Civil · Art. 28

211 acórdãos e 486 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/10/2026. Nos 31 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,1% negaram provimento ou a ordem, 6,5% não conheceram do recurso, 3,2% concederam ou deram provimento, 3,2% outros resultados.

Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

Como o STJ vem decidindo

31 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 10/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 87,1%negaram provimento ou a ordem27
  • 6,5%não conheceram do recurso2
  • 3,2%concederam ou deram provimento1
  • 3,2%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art28

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