PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção II - Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença

Art. 489

Código de Processo Civil · Art. 489

326.040 acórdãos e 809.787 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026. Nos 1.428 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 60,4% negaram provimento ou a ordem, 38,2% não conheceram do recurso, 1,4% concederam ou deram provimento.

Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

§ 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

§ 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

Como o STJ vem decidindo

1.428 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 60,4%negaram provimento ou a ordem863
  • 38,2%não conheceram do recurso545
  • 1,4%concederam ou deram provimento20

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

326.040 acórdãos de TJGO, TJRS e outros tribunais citam este artigo34.915 TJGO · 33.549 TJRS · 24.204 TRF5 · 22.400 STJ · 19.226 TJBA · 18.953 TJMA · 16.870 TJSP · 16.708 TJMG · 15.723 TJRN · 13.264 TJRJ · 12.156 TJPR · 11.677 TJPI · 10.968 TJDFT · 10.960 TRF3 · 9.898 TJSC · 7.244 TRF2 · 7.096 TJMS · 4.830 TST · 4.758 TJPB · 4.741 TJPA · 4.008 TJPE · 3.741 TJTO · 3.356 TJCE · 3.045 TRF4 · 2.831 TJES · 2.469 TJSE · 2.145 TJRO · 2.055 TJAM · 1.723 TRF1 · 328 TJRR · 91 CARF · 38 STF · 33 TJMT · 21 TNU · 8 TCEPR · 4 TCU · 2 CNJ · 1 TJAL · 1 TRF6
Ver todos os 326.040 acórdãos
809.787 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo317.840 TST · 280.360 STJ · 48.789 TJMA · 26.324 TJPR · 24.977 TJDFT · 13.794 TJCE · 13.154 TJSC · 13.131 TJBA · 10.066 TRF4 · 9.809 TJRS · 9.447 TJGO · 8.827 TRF2 · 8.214 TJPE · 6.058 TRF1 · 5.549 TJMG · 4.149 TJSP · 2.706 TRF5 · 2.429 TJRJ · 1.642 TJPB · 1.398 STF · 938 TJPI · 151 TJAM · 22 TRF6 · 13 TNU
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