PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção II - Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença

Art. 490

Código de Processo Civil · Art. 490

3.023 acórdãos e 5.737 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 490. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.

3.023 acórdãos de TRF3, TJGO e outros tribunais citam este artigo383 TRF3 · 298 TJGO · 266 TJPI · 219 TJRJ · 201 TJRN · 156 TJPR · 143 TJMG · 143 TJRS · 135 TJCE · 130 TJSP · 129 TJSE · 118 STJ · 91 TJDFT · 85 TJMA · 82 TRF1 · 50 TJBA · 49 TJPB · 47 TRF5 · 46 TRF4 · 46 TRF2 · 44 TJSC · 38 TST · 29 TJPE · 26 TJAM · 23 TJTO · 18 TJMS · 15 TJES · 10 TJPA · 2 TJRO · 1 CARF
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5.737 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo3.096 STJ · 725 TJCE · 513 TST · 236 TRF1 · 229 TJPR · 177 TJDFT · 137 TJGO · 131 TJSC · 97 TJMA · 68 TJPE · 59 TJBA · 54 TJSP · 47 TJRS · 46 TRF2 · 37 TJMG · 30 TRF4 · 26 TJRJ · 12 STF · 7 TRF5 · 6 TJPB · 4 TJPI
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art490

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