Art. 490
3.023 acórdãos e 5.737 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 490. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.
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