PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção I - Disposições Gerais

Art. 485

Código de Processo Civil · Art. 485

564.469 acórdãos e 410.808 decisões monocráticas de TJSP, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026. Nos 88 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 55,7% negaram provimento ou a ordem, 42,0% não conheceram do recurso, 2,3% concederam ou deram provimento.

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

I - indeferir a petição inicial;

II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

VIII - homologar a desistência da ação;

IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código.

§ 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

§ 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

§ 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

Como o STJ vem decidindo

88 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 55,7%negaram provimento ou a ordem49
  • 42,0%não conheceram do recurso37
  • 2,3%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

564.469 acórdãos de TJSP, TJPI e outros tribunais citam este artigo79.361 TJSP · 55.777 TJPI · 47.843 TJBA · 34.325 TJRJ · 31.890 TJRN · 27.045 TJMG · 23.485 TJGO · 20.352 TJDFT · 20.144 TJRS · 19.841 TRF5 · 18.927 TJPR · 18.135 TJSC · 17.686 TJPE · 17.579 TJMA · 17.280 TRF3 · 16.862 TJCE · 14.952 TJMS · 12.432 TRF2 · 11.565 TJTO · 10.085 TRF1 · 7.926 TJAM · 7.638 TRF4 · 6.337 TJES · 6.006 TJPA · 5.856 TST · 4.580 TJPB · 4.129 TJSE · 3.894 TJRO · 1.649 STJ · 692 TJRR · 65 TJMT · 43 STF · 40 TJAL · 19 CARF · 18 TNU · 4 TRF6 · 4 TCEPR · 3 CNJ
Ver todos os 564.469 acórdãos
410.808 decisões monocráticas de TJMA, STJ e outros tribunais citam este artigo49.621 TJMA · 48.884 STJ · 38.943 TST · 37.718 TJSC · 29.508 TJSP · 25.978 TJRJ · 24.964 TJCE · 23.063 TJMG · 23.009 TJDFT · 20.493 TJPE · 17.715 TJPR · 17.387 TJRS · 16.797 TJGO · 8.203 TJBA · 6.560 TRF2 · 6.113 TRF1 · 5.269 TJPI · 5.008 TRF4 · 2.240 TRF5 · 1.697 TJPB · 1.146 STF · 378 TJAM · 58 TNU · 37 TRF6 · 19 TCESP
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