PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção II - Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença

Art. 495

Código de Processo Civil · Art. 495

1.548 acórdãos e 2.178 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

§ 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

I - embora a condenação seja genérica;

II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

§ 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

§ 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

§ 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

§ 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

1.548 acórdãos de TST, TRF3 e outros tribunais citam este artigo797 TST · 131 TRF3 · 66 TRF5 · 61 TJPE · 48 TJMG · 44 TJSP · 43 TJDFT · 39 TJRS · 38 TJRN · 35 TJPR · 32 TRF1 · 30 TJGO · 29 TJBA · 24 TJRJ · 20 TJSC · 18 TJPI · 16 STJ · 13 TRF2 · 9 TJCE · 9 TJMA · 9 TRF4 · 6 TJMS · 6 TJTO · 5 TJES · 5 TJPB · 4 TJAM · 3 TJPA · 3 TJRO · 3 TJSE · 1 STF · 1 CARF
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2.178 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo1.066 TST · 373 STJ · 168 TJSC · 152 TJDFT · 49 TJCE · 42 TRF4 · 40 TJSP · 35 TJMA · 33 STF · 32 TRF1 · 31 TJPR · 28 TJMG · 26 TJPE · 25 TJRJ · 23 TRF5 · 18 TJBA · 15 TJGO · 11 TRF2 · 6 TJRS · 3 TJPB · 2 TJAM
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art495

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