PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIASeção VI - Da Herança Jacente

Art. 740

Código de Processo Civil · Art. 740

186 acórdãos e 102 decisões monocráticas de TJRN, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 740. O juiz ordenará que o oficial de justiça, acompanhado do escrivão ou do chefe de secretaria e do curador, arrole os bens e descreva-os em auto circunstanciado.

§ 1º Não podendo comparecer ao local, o juiz requisitará à autoridade policial que proceda à arrecadação e ao arrolamento dos bens, com 2 (duas) testemunhas, que assistirão às diligências.

§ 2º Não estando ainda nomeado o curador, o juiz designará depositário e lhe entregará os bens, mediante simples termo nos autos, depois de compromissado.

§ 3º Durante a arrecadação, o juiz ou a autoridade policial inquirirá os moradores da casa e da vizinhança sobre a qualificação do falecido, o paradeiro de seus sucessores e a existência de outros bens, lavrando-se de tudo auto de inquirição e informação.

§ 4º O juiz examinará reservadamente os papéis, as cartas missivas e os livros domésticos e, verificando que não apresentam interesse, mandará empacotá-los e lacrá-los para serem assim entregues aos sucessores do falecido ou queimados quando os bens forem declarados vacantes.

§ 5º Se constar ao juiz a existência de bens em outra comarca, mandará expedir carta precatória a fim de serem arrecadados.

§ 6º Não se fará a arrecadação, ou essa será suspensa, quando, iniciada, apresentarem-se para reclamar os bens o cônjuge ou companheiro, o herdeiro ou o testamenteiro notoriamente reconhecido e não houver oposição motivada do curador, de qualquer interessado, do Ministério Público ou do representante da Fazenda Pública.

186 acórdãos de TJRN, TJPE e outros tribunais citam este artigo66 TJRN · 19 TJPE · 18 TJMG · 13 TJSC · 13 TRF3 · 9 TJSP · 7 TJRJ · 6 TJMT · 5 TJDFT · 5 TJBA · 3 TJPA · 3 TJAM · 2 STJ · 2 TJCE · 2 TJRS · 2 TJES · 2 TJGO · 2 TJMA · 2 TRF5 · 1 TJAL · 1 TJTO · 1 TJPB · 1 TJSE · 1 TRF2
Ver todos os 186 acórdãos
102 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo42 STJ · 17 TST · 7 TJCE · 6 TJMG · 6 TJPR · 4 TJDFT · 4 TJSC · 4 TJSP · 4 TJPE · 2 TJBA · 2 TRF2 · 1 TJRJ · 1 TJGO · 1 TJMA · 1 TRF4
Ver todas as 102 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art740

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita