Art. 844
2.236 acórdãos e 2.489 decisões monocráticas de TJDFT, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.
Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
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