PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação

Art. 850

Código de Processo Civil · Art. 850

233 acórdãos e 231 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.

Art. 850. Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

233 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo73 TJSP · 24 TJGO · 22 TJPR · 21 TJRS · 17 TJRJ · 11 STJ · 10 TJMS · 7 TJDFT · 6 TJBA · 6 TJMG · 5 TJSC · 5 TRF3 · 5 TRF5 · 4 TJRN · 4 TJTO · 3 TJPE · 3 TJMT · 2 TRF4 · 2 TRF2 · 1 TJPA · 1 TJPI · 1 TJPB
Ver todos os 233 acórdãos
231 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo91 STJ · 32 TJDFT · 30 TJSP · 17 TJPR · 16 TJSC · 9 TST · 7 TJMG · 6 TJGO · 6 TJMA · 6 TRF4 · 4 TJPE · 2 TJBA · 2 TJRJ · 2 TJRS · 1 TJCE
Ver todas as 231 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art850

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita