PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação

Art. 847

Código de Processo Civil · Art. 847

4.103 acórdãos e 4.822 decisões monocráticas de TST, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.

Art. 847. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

§ 1º O juiz só autorizará a substituição se o executado:

I - comprovar as respectivas matrículas e os registros por certidão do correspondente ofício, quanto aos bens imóveis;

II - descrever os bens móveis, com todas as suas propriedades e características, bem como o estado deles e o lugar onde se encontram;

III - descrever os semoventes, com indicação de espécie, de número, de marca ou sinal e do local onde se encontram;

IV - identificar os créditos, indicando quem seja o devedor, qual a origem da dívida, o título que a representa e a data do vencimento; e V - atribuir, em qualquer caso, valor aos bens indicados à penhora, além de especificar os ônus e os encargos a que estejam sujeitos.

§ 2º Requerida a substituição do bem penhorado, o executado deve indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão negativa ou positiva de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora.

§ 3º O executado somente poderá oferecer bem imóvel em substituição caso o requeira com a expressa anuência do cônjuge, salvo se o regime for o de separação absoluta de bens.

§ 4º O juiz intimará o exequente para manifestar-se sobre o requerimento de substituição do bem penhorado.

4.103 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo993 TJSP · 381 TJPR · 379 TJGO · 293 TST · 264 TJMG · 259 TJRS · 239 TJRJ · 235 TJDFT · 168 TJSC · 122 TRF2 · 115 TJMT · 96 TJRN · 84 TJMS · 77 TJBA · 51 TRF5 · 46 TJPE · 46 TJTO · 45 TRF3 · 28 TRF4 · 27 TJRO · 25 TJES · 24 STJ · 19 TJAL · 18 TJPA · 18 TJMA · 12 TJAM · 10 TJPI · 10 TJSE · 9 TJCE · 8 TJPB · 2 TRF1
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4.822 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo2.638 TST · 577 TJDFT · 462 STJ · 276 TJSC · 165 TRF2 · 135 TJPR · 126 TJSP · 108 TJRS · 82 TJGO · 69 TRF4 · 40 TRF1 · 40 TJMA · 35 TJMG · 26 TJBA · 15 TJRJ · 8 TJPE · 7 TJCE · 7 TRF5 · 4 TJPB · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art847

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