PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORESSeção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Art. 89

Código de Processo Civil · Art. 89

48 acórdãos e 621 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 89. Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente a seus quinhões.

621 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo513 STJ · 78 TJMG · 14 TJDFT · 12 TJSC · 2 TRF1 · 1 STF · 1 TJRJ
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art89

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