PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORESSeção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Art. 86

Código de Processo Civil · Art. 86

11.793 acórdãos e 25.618 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/10/2026.

Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86

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