PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

Art. 910

Código de Processo Civil · Art. 910

1.646 acórdãos e 1.197 decisões monocráticas de TJSP, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/11/2026.

Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

§ 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal .

§ 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

§ 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535 .

1.646 acórdãos de TJSP, TJBA e outros tribunais citam este artigo306 TJSP · 243 TJBA · 215 TRF5 · 99 TJRN · 93 TJRJ · 90 TJMG · 67 TRF1 · 63 TRF2 · 53 TJRS · 52 TRF3 · 45 TJPE · 37 TJSC · 35 TJMA · 34 TJGO · 28 TJPI · 21 TJAL · 21 TJMT · 19 TRF4 · 18 TJDFT · 14 TJCE · 14 TJPA · 14 TJTO · 11 TJPB · 10 STJ · 10 TJPR · 8 TJMS · 8 TJAM · 8 TJSE · 4 TJRO · 3 TJES · 1 STF · 1 TJRR · 1 TST
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1.197 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo248 STJ · 181 TST · 120 TJDFT · 83 TJMA · 79 TRF4 · 68 TJSC · 62 TJPE · 57 TJBA · 46 TJRS · 40 TRF1 · 39 TRF2 · 34 TJPR · 32 TJMG · 28 TJSP · 26 TJCE · 19 TJRJ · 13 TRF5 · 10 STF · 9 TJGO · 3 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art910

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