PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 938

Código de Processo Civil · Art. 938

3.775 acórdãos e 5.907 decisões monocráticas de TJSP, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/11/2026.

Art. 938. A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.

§ 1º Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes.

§ 2º Cumprida a diligência de que trata o § 1º, o relator, sempre que possível, prosseguirá no julgamento do recurso.

§ 3º Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução.

§ 4º Quando não determinadas pelo relator, as providências indicadas nos §§ 1º e 3º poderão ser determinadas pelo órgão competente para julgamento do recurso.

3.775 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo1.166 TJSP · 432 TJSC · 237 TJGO · 188 TRF5 · 171 TRF3 · 162 TJPE · 159 TJRJ · 142 TJBA · 129 TJRN · 103 TJPR · 96 TJPI · 95 TJMG · 94 TJRS · 63 TRF2 · 57 TJMA · 47 STJ · 47 TJDFT · 44 TRF1 · 44 TST · 39 TJMT · 36 TJPB · 34 TJCE · 33 TRF4 · 32 TJTO · 26 TJAM · 20 TJRO · 19 TJPA · 16 TJES · 14 TJAL · 13 TJMS · 8 TJSE · 5 TNU · 4 TJRR
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5.907 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo1.515 TST · 1.419 STJ · 599 TRF4 · 585 TJSP · 335 TJMA · 286 TJDFT · 227 TJMG · 196 TJCE · 187 TRF2 · 143 TJSC · 125 TJPR · 74 TJGO · 73 TRF1 · 57 TJPE · 28 TJBA · 15 TJRS · 11 TJRJ · 11 TRF5 · 11 TJPB · 7 STF · 2 TJPI · 1 TJAM
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art938

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