PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 935

Código de Processo Civil · Art. 935

1.602 acórdãos e 1.871 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.

Art. 935. Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte.

§ 1º Às partes será permitida vista dos autos em cartório após a publicação da pauta de julgamento.

§ 2º Afixar-se-á a pauta na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento.

1.602 acórdãos de TJRS, TJSP e outros tribunais citam este artigo142 TJRS · 130 TJSP · 117 TJGO · 105 TJRJ · 100 TJBA · 78 TJPR · 74 TRF5 · 69 STJ · 67 TJRN · 65 TJMA · 63 TJSC · 62 TJMT · 60 TJDFT · 46 TJPI · 42 TJPB · 41 TRF3 · 39 TJPA · 38 TJMS · 32 TJPE · 32 TST · 29 TJMG · 25 TJES · 20 TRF4 · 20 TRF2 · 19 TJCE · 18 TJTO · 17 TJAM · 15 TJSE · 14 TJAL · 11 TJRO · 4 TRF1 · 3 TJRR · 1 STF · 1 TRF6 · 1 CARF · 1 CNJ · 1 TCESP
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1.871 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo770 STJ · 608 TST · 102 TJDFT · 88 TRF2 · 46 TJPR · 45 TJMA · 26 TJCE · 26 TJSC · 21 TJBA · 18 TJSP · 18 TJRS · 18 TRF4 · 17 TJMG · 13 TJGO · 12 STF · 12 TJPE · 9 TRF1 · 8 TJRJ · 7 TJPB · 5 TRF5 · 2 TRF6
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