PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 937

Código de Processo Civil · Art. 937

10.779 acórdãos e 18.904 decisões monocráticas de TJBA, TRF2 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2026. Nos 36 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 75,0% negaram provimento ou a ordem, 25,0% não conheceram do recurso.

Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021 :

I - no recurso de apelação;

II - no recurso ordinário;

III - no recurso especial;

IV - no recurso extraordinário;

V - nos embargos de divergência;

VI - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação;

VII - (VETADO);

VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;

IX - em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal.

§ 1º A sustentação oral no incidente de resolução de demandas repetitivas observará o disposto no art. 984 , no que couber.

§ 2º O procurador que desejar proferir sustentação oral poderá requerer, até o início da sessão, que o processo seja julgado em primeiro lugar, sem prejuízo das preferências legais.

§ 3º Nos processos de competência originária previstos no inciso VI, caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que o extinga.

§ 4º É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.

Como o STJ vem decidindo

36 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 75,0%negaram provimento ou a ordem27
  • 25,0%não conheceram do recurso9

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

10.779 acórdãos de TJBA, TJSP e outros tribunais citam este artigo5.610 TJBA · 1.962 TJSP · 1.018 TJGO · 338 TJRJ · 231 TJMA · 196 TJMS · 193 STJ · 158 TJMT · 127 TJPI · 85 TRF3 · 84 TRF5 · 77 TJRN · 75 TJRS · 68 TJPA · 63 TJPR · 61 TJAM · 58 TJPB · 53 TRF2 · 51 TJRO · 41 TJSC · 37 TJDFT · 37 TJMG · 37 TJES · 36 TJTO · 19 TJPE · 18 TJAL · 12 TRF4 · 8 TST · 6 TJCE · 5 TJRR · 5 TJSE · 4 CNJ · 3 STF · 3 TRF1
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18.904 decisões monocráticas de TJBA, TRF2 e outros tribunais citam este artigo7.666 TJBA · 2.903 TRF2 · 2.399 TJMA · 2.242 TJDFT · 1.719 STJ · 1.067 TRF4 · 234 TJSP · 112 TJPB · 106 TJPR · 100 TST · 98 TJGO · 59 TJMG · 47 TJCE · 35 TJSC · 29 TJPE · 27 TJRJ · 25 STF · 10 TRF1 · 10 TRF6 · 7 TJRS · 4 TRF5 · 3 TJPI · 1 TJAM · 1 TNU
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