PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO V - DAS PENAS ACESSÓRIAS

Exclusão das fôrças armadas

Código Penal Militar · Art. 102

24 acórdãos e 21 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art102

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