Exclusão das fôrças armadas
24 acórdãos e 21 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.
Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.
- Art. 96: Não aplicação do livramento condicional
- Art. 97: Casos especiais do livramento condicional
- Art. 98: Penas Acessórias
- Art. 99: Perda de posto e patente
- Art. 100: Indignidade para o oficialato
- Art. 101: Incompatibilidade com o oficialato
- Art. 103: Perda da função pública
- Art. 104: Inabilitação para o exercício de função pública
- Art. 105: Incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela
- Art. 106: Suspensão dos direitos políticos
- Art. 107: Imposição de pena acessória
- Art. 108: Tempo computável
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