PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO V - DAS PENAS ACESSÓRIAS

Tempo computável

Código Penal Militar · Art. 108

Art. 108. Computa-se no prazo das inabilitações temporárias o tempo de liberdade resultante da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, se não sobrevém revogação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art108

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