PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO IV - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Não aplicação do livramento condicional

Código Penal Militar · Art. 96

Art. 96. O livramento condicional não se aplica ao condenado por crime cometido em tempo de guerra.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art96

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