Obrigação de reparar o dano
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.
Art. 109. São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;
Perda em favor da Fazenda Pública
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
II – a perda em favor da Fazenda Pública, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática.
- Art. 97: Casos especiais do livramento condicional
- Art. 98: Penas Acessórias
- Art. 99: Perda de posto e patente
- Art. 100: Indignidade para o oficialato
- Art. 101: Incompatibilidade com o oficialato
- Art. 102: Exclusão das fôrças armadas
- Art. 103: Perda da função pública
- Art. 104: Inabilitação para o exercício de função pública
- Art. 105: Incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela
- Art. 106: Suspensão dos direitos políticos
- Art. 107: Imposição de pena acessória
- Art. 108: Tempo computável
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