PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINACAPÍTULO III - DA VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE

Ausência de dôlo no resultado

Código Penal Militar · Art. 159

Art. 159.

Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.

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