Ausência de dôlo no resultado
Art. 159.
Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.
- Art. 153: Cumulação de penas
- Art. 154: Aliciação para motim ou revolta
- Art. 155: Incitamento
- Art. 156: Apologia de fato criminoso ou do seu autor
- Art. 157: Violência contra superior
- Art. 158: Violência contra militar de serviço
- Art. 160: Desrespeito a superior
- Art. 161: Desrespeito a símbolo nacional
- Art. 162: Despojamento desprezível
- Art. 163: Recusa de obediência
- Art. 164: Oposição a ordem de sentinela
- Art. 165: Reunião ilícita
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