PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E OCAPÍTULO III - DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM

Abandono de pôsto

Código Penal Militar · Art. 195

26 acórdãos e 18 decisões monocráticas de STF, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

1 figura típica neste artigo
26 acórdãos de TJCE, TJRO e outros tribunais citam este artigo8 TJCE · 4 TJRO · 3 TJSC · 2 STJ · 2 TJRJ · 2 TJMT · 2 TJRR · 1 STF · 1 TJPR · 1 TJPA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art195

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