Abandono de pôsto
26 acórdãos e 18 decisões monocráticas de STF, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
- Art. 191: Concêrto para deserção
- Art. 192: Deserção por evasão ou fuga
- Art. 193: Favorecimento a desertor
- Art. 194: Omissão de oficial
- Art. 196: Descumprimento de missão
- Art. 197: Retenção indevida
- Art. 198: Omissão de eficiência da fôrça
- Art. 199: Omissão de providências para evitar danos
- Art. 200: Omissão de providências para salvar comandados
- Art. 201: Omissão de socorro
- Art. 202: Embriaguez em serviço
- Art. 203: Dormir em serviço
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