PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E OCAPÍTULO III - DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM

Omissão de eficiência da fôrça

Código Penal Militar · Art. 198

Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.688/2023

Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art198

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