Omissão de oficial
2 acórdãos do TJCE citam este artigo, a mais recente julgada em 14/06/2022.
Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
- Art. 187: Deserção
- Art. 188: Casos assimilados
- Art. 189
- Art. 190: Deserção especial
- Art. 191: Concêrto para deserção
- Art. 192: Deserção por evasão ou fuga
- Art. 193: Favorecimento a desertor
- Art. 195: Abandono de pôsto
- Art. 196: Descumprimento de missão
- Art. 197: Retenção indevida
- Art. 198: Omissão de eficiência da fôrça
- Art. 199: Omissão de providências para evitar danos
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