Dormir em serviço
4 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJSC, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/06/2026.
Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
- Art. 192: Deserção por evasão ou fuga
- Art. 193: Favorecimento a desertor
- Art. 194: Omissão de oficial
- Art. 195: Abandono de pôsto
- Art. 196: Descumprimento de missão
- Art. 197: Retenção indevida
- Art. 198: Omissão de eficiência da fôrça
- Art. 199: Omissão de providências para evitar danos
- Art. 200: Omissão de providências para salvar comandados
- Art. 201: Omissão de socorro
- Art. 202: Embriaguez em serviço
- Art. 204: Exercício de comércio por oficial
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