Descumprimento de missão
10 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TJRR, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
Modalidade culposa
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
- Art. 191: Concêrto para deserção
- Art. 192: Deserção por evasão ou fuga
- Art. 193: Favorecimento a desertor
- Art. 194: Omissão de oficial
- Art. 195: Abandono de pôsto
- Art. 197: Retenção indevida
- Art. 198: Omissão de eficiência da fôrça
- Art. 199: Omissão de providências para evitar danos
- Art. 200: Omissão de providências para salvar comandados
- Art. 201: Omissão de socorro
- Art. 202: Embriaguez em serviço
- Art. 203: Dormir em serviço
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