Exercício de comércio por oficial
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 5 acórdãos e 2 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/08/2026.
Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
- Art. 192: Deserção por evasão ou fuga
- Art. 193: Favorecimento a desertor
- Art. 194: Omissão de oficial
- Art. 195: Abandono de pôsto
- Art. 196: Descumprimento de missão
- Art. 197: Retenção indevida
- Art. 198: Omissão de eficiência da fôrça
- Art. 199: Omissão de providências para evitar danos
- Art. 200: Omissão de providências para salvar comandados
- Art. 201: Omissão de socorro
- Art. 202: Embriaguez em serviço
- Art. 203: Dormir em serviço
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