Chantagem
2 acórdãos do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 29/03/2022.
Art. 245. Obter ou tentar obter de alguém, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica, mediante a ameaça de revelar fato, cuja divulgação pode lesar a sua reputação ou de pessoa que lhe seja particularmente cara:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Parágrafo único. Se a ameaça é de divulgação pela imprensa, radiodifusão ou televisão, a pena é agravada.
- Art. 240: Furto simples
- Art. 241: Furto de uso
- Art. 242: Roubo simples
- Art. 243: Extorsão simples
- Art. 244: Extorsão mediante seqüestro
- Art. 246: Extorsão indireta
- Art. 247: Aumento de pena
- Art. 248: Apropriação indébita simples
- Art. 249: Apropriação de coisa havida acidentalmente
- Art. 250
- Art. 251: Estelionato
- Art. 252: Abuso de pessoa
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