Aumento de pena
Art. 247. Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se a violência é contra superior, ou militar de serviço.
- Art. 241: Furto de uso
- Art. 242: Roubo simples
- Art. 243: Extorsão simples
- Art. 244: Extorsão mediante seqüestro
- Art. 245: Chantagem
- Art. 246: Extorsão indireta
- Art. 248: Apropriação indébita simples
- Art. 249: Apropriação de coisa havida acidentalmente
- Art. 250
- Art. 251: Estelionato
- Art. 252: Abuso de pessoa
- Art. 253
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