Art. 250
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.
Art. 250. Nos crimes previstos neste capítulo, aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 240.
- Art. 244: Extorsão mediante seqüestro
- Art. 245: Chantagem
- Art. 246: Extorsão indireta
- Art. 247: Aumento de pena
- Art. 248: Apropriação indébita simples
- Art. 249: Apropriação de coisa havida acidentalmente
- Art. 251: Estelionato
- Art. 252: Abuso de pessoa
- Art. 253
- Art. 254: Receptação
- Art. 255: Receptação culposa
- Art. 256: Punibilidade da receptação
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