Receptação
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 6 acórdãos e 8 decisões monocráticas de TJRJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.
Art. 254. Adquirir, receber ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa proveniente de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, até cinco anos.
§ 1º São aplicáveis os §§ 1º e 2º do art. 240.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Receptação qualificada
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
§ 2º Se a coisa é arma, munição, explosivo ou outro material militar de uso restrito ou que contenha sinal indicativo de pertencer a instituição militar:
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena – reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos.
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
- Art. 248: Apropriação indébita simples
- Art. 249: Apropriação de coisa havida acidentalmente
- Art. 250
- Art. 251: Estelionato
- Art. 252: Abuso de pessoa
- Art. 253
- Art. 255: Receptação culposa
- Art. 256: Punibilidade da receptação
- Art. 257: Alteração de limites
- Art. 258: Aposição, supressão ou alteração de marca
- Art. 259: Dano simples
- Art. 260: Dano atenuado
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