PARTE ESPECIALTÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO V - DA RECEPTAÇÃO

Punibilidade da receptação

Código Penal Militar · Art. 256

1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJRJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2025.

Art. 256. A receptação é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art256

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