Punibilidade da receptação
1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJRJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2025.
Art. 256. A receptação é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
- Art. 250
- Art. 251: Estelionato
- Art. 252: Abuso de pessoa
- Art. 253
- Art. 254: Receptação
- Art. 255: Receptação culposa
- Art. 257: Alteração de limites
- Art. 258: Aposição, supressão ou alteração de marca
- Art. 259: Dano simples
- Art. 260: Dano atenuado
- Art. 261: Dano qualificada
- Art. 262: Dano em material ou aparelhamento de guerra
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