PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA ACAPÍTULO III

Excesso de exação

Código Penal Militar · Art. 306

1 acórdão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 30/01/2023.

Art. 306. Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

1 figura típica neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art306

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