Excesso de exação
1 acórdão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 30/01/2023.
Art. 306. Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
- Art. 300: Desacato a servidor público
- Art. 301: Desobediência
- Art. 302: Ingresso clandestino
- Art. 303: Peculato
- Art. 304: Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem
- Art. 305: Concussão
- Art. 307: Desvio
- Art. 308: Corrupção passiva
- Art. 309: Corrupção ativa
- Art. 310: Participação ilícita
- Art. 311: Falsificação de documento
- Art. 312: Falsidade ideológica
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