Corrupção ativa
3 acórdãos e 11 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:
Pena - reclusão, até oito anos.
Aumento de pena
Parágrafo único. A pena é aumentada de um têrço, se, em razão da vantagem, dádiva ou promessa, é retardado ou omitido o ato, ou praticado com infração de dever funcional.
- Art. 303: Peculato
- Art. 304: Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem
- Art. 305: Concussão
- Art. 306: Excesso de exação
- Art. 307: Desvio
- Art. 308: Corrupção passiva
- Art. 310: Participação ilícita
- Art. 311: Falsificação de documento
- Art. 312: Falsidade ideológica
- Art. 313: Cheque sem fundos
- Art. 314: Certidão ou atestado ideológicamente falso
- Art. 315: Uso de documento falso
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