PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA ACAPÍTULO II - DO PECULATO

Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

Código Penal Militar · Art. 304

2 acórdãos do TJRN citam este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2023.

Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

Pena - reclusão, de dois a sete anos.

1 figura típica neste artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art304

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita